Financiamento
da produção de veículos: o
governo federal define a política de
admissão de empresas montadoras de veículos
no país, influenciando diretamente no
custo de produção e na atratividade
do automóvel para o consumidor; esta
política levou, recentemente, à instalação
de várias empresas automobilísticas
novas no país;
Financiamento
de aquisição de veículos:
os veículos fabricados no Brasil
têm suas condições de financiamento
definidas pelo governo federal. A recente
redução dos impostos sobre os "carros
populares" teve grande impacto
no crescimento da frota. Os ônibus e
equipamentos de transporte podem ser
financiados por meio de empréstimos
regidos pelo governo federal
e as variações nas condições de financiamento
têm afetado o mercado de ônibus no país.
A isenção sobre a cobrança de IPI de
táxis é de competência federal.
Custo da
mão de obra: alguns
impostos, contribuições e índices de
correção salarial são definidos pelo
governo federal, com impacto direto
no custo de operação do transporte público.
Tarifa do
transporte público: o
acesso dos usuários ao transporte público
é altamente influenciado pela disponibilidade
de vale-transporte (cerca de 50% nas
grandes cidades), cuja existência e
legalização são de iniciativa e competência
federal. Conforme comentado, várias
definições a nível federal (trabalhistas,
de preços de insumos, impostos e taxas)
têm impacto direto nas tarifas do transporte
urbano;
Condições
de circulação: a
legislação de trânsito é competência
exclusiva do governo federal, por meio
do Conselho Nacional de Trânsito
Contran e do órgão federal executivo
de trânsito, o Departamento Nacional
de Trânsito - Denatran. Exemplos recentes
de medidas de grande impacto são a imposição
de vistorias obrigatórias de segurança
e do padrão de emissão de poluentes
e de níveis de ruído para os veículos.
Na área de segurança de trânsito, a
Casa Civil criou o Grupo Executivo para
a Redução dos Acidentes de Trânsito
- GERAT, com o objetivo de coordenar
ações de âmbito nacional.
Política
tecnológica: as características
construtivas dos veículos são definidas
pelo governo federal (Ministério da
Indústria e Comércio, Ministério dos
Transportes). Exemplo importante na
área foi a participação do governo federal
na definição do ônibus PADRON. Exemplo
recente de medida de grande impacto
é a definição dos padrões máximos de
emissão de poluentes e de ruídos pelos
veículos. O Ministério da Indústria
e Comércio implanta a Câmara setorial
metro-ferroviária, de âmbito nacional.
O Ministério de Ciência e Tecnologia
apoia, por meio do Programa de Apoio
ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- PADCT, a ampliação da capacidade tecnológica
existente no país, incluindo alguns
componentes ligados ao transporte urbano
e ao trânsito.
Desenvolvimento
urbano: o Ministério
do Planejamento e Orçamento vinha tendo
atuação ampla nas políticas habitacionais,
que por sua vez têm relação direta com
o padrão de deslocamento das pessoas
e com os sistemas de transporte necessários
para atendê-los. Coordenava ações que
estabelecem prioridades em investimentos
em transportes coletivos e circulação
viária, destinados a complementar ações
em habitação e saneamento em áreas habitadas
por população de baixa renda. Estas
funções foram transferidas para a recém
criada Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, da Presidência da República.
Cooperação
internacional: o
Ministério das Relações Exteriores mantém
programas de cooperação internacional,
dentre os quais está incluído o tema
do transporte urbano.
Capacitação
de técnicos: o GEIPOT,
do Ministério do Transporte, tem ofertado
vários cursos de transporte e trânsito
urbanos nos últimos anos, em vários
estados da federação;
Apoio a atividades
da sociedade: o governo
federal tem apoiado ações de entidades
ligadas ao transporte urbano, como a
Associação Nacional de Transportes Públicos
ANTP, por meio do seu Projeto Transporte
Humano - PTH . Dentre as ações da
ANTP destacam-se a coordenação do Fórum
Nacional dos Secretários de Transporte
Urbano - a mais importante instância
de discussão das políticas de transporte
urbano no país -, e a definição de novas
formas de ação por parte dos órgãos
públicos responsáveis pelo setor.
Esta orientação
está consubstanciada no livro da ANTP
"Transporte humano - cidades com
qualidade de vida", contendo orientação
sobre as melhores práticas de transporte
e trânsito no país, feito com o apoio
do BNDES e do IPEA, bem como na organização
de programas de capacitação dos órgãos
de gerência no país. A ANTP tem recebido
também apoio da FINEP para a realização
dos Congressos nacionais (bianuais)
e dos Ministérios de Transportes e de
Ciência e Tecnologia para a promoção
do Prêmio ANTP de Qualidade. Cabe ainda
ressaltar o apoio ao desenvolvimento
institucional, metodológico e tecnológico
do setor realizado historicamente pelo
MT, a existência, no âmbito do MT, do
Conselho nacional de Transportes Urbanos
- CNTU e o funcionamento, na Câmara
Federal, de uma comissão de transportes.
Os exemplos
mostram a participação do governo federal
nas políticas de transporte e trânsito.
No entanto, esta participação ainda
é feita de forma dispersa, o que reduz
os benefícios alcançados. O que se propõe
é que esta participação seja reformulada
em torno de uma política nacional, no
sentido de gerar um trabalho coordenado
permanente das ações nas três esferas
de poder - municipal, estadual e federal.
d) Atuação dos
governos estaduais no transporte urbano
Os governos
estaduais têm se envolvido no transporte
urbano principalmente nas área metropolitanas
no tocante ao transporte público
metropolitano e às linhas de longo percurso
que penetram estas áreas e nas
demais cidades, em relação aos problemas
do trânsito.
Nas regiões
metropolitanas, dois problemas têm aparecido
como mais relevantes: a dificuldade
da coordenação de sistemas metropolitanos
de transporte frente aos interesses
e à autonomia dos municípios
e a regulamentação das linhas de ônibus
intermunicipais, que geram conflitos
com os sistemas locais de transporte
público.
Nas demais cidades,
os principais problemas referem-se à
administração precária ou inexistente
do trânsito por parte das autoridades
estaduais.
No tocante ao
transporte urbano e as regiões metropolitanas,
a experiência brasileira não tem acumulado
exemplos de sucesso, com poucas exceções.
As regiões metropolitanas
foram instituídas foram instituídas
por decisão do governo federal em 1973,
por meio do decreto lei 14, em uma época
em que os governadores e prefeitos não
eram eleitos mas sim nomeados. Surgiram
então as primeiras instituições de planejamento
metropolitano - principalmente a Emplasa
em São Paulo, a Metroplan em Porto Alegre
e a Plambel em Belo Horizonte - e órgãos
de planejamento e operação do transporte
metropolitano, como as Empresas Metropolitanas
de Transporte Urbano EMTU. O campo
de atuação destes órgãos variou caso
a caso, em função da história de cada
cidade e dos acordos políticos sobre
a divisão de tarefas.
Com a promulgação
da Constituição de 1988, a autonomia
dos municípios em relação ao transporte
público foi explicitada e aumentaram
os conflitos entre os órgãos metropolitanos
e locais. Este conflito permanece até
hoje, configurado no dia-a-dia pelas
discussões sobre definição das características
dos sistemas de transporte que extrapolam
as fronteiras dos municípios ou que
nelas penetram vindo de municípios vizinhos.
A permanência
destes conflitos tem causado grandes
problemas às regiões metropolitanas,
principalmente quando se considera que
nelas se concentram os maiores contingentes
populacionais e as maiores frotas de
veículos do país. No caso das linhas
intermunicipais, estas são regulamentadas
pelos Departamentos de Estradas de Rodagem
DER. Na maioria dos casos, estes
órgãos estão desprovidos de recursos
humanos e materiais compatíveis com
suas funções, havendo graves deficiências
no planejamento e na fiscalização dos
serviços.
Na área do trânsito,
os governos estaduais até a promulgação
do novo Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) em 1998 eram integralmente
responsáveis por todas as ações, por
intermédio dos seus Departamentos Estaduais
de Trânsito Detran, na maioria
dos casos vinculados às Secretarias
de Estado de Segurança Pública. Ao lado
das atividades administrativas de licenciamento
de veículos e habilitação de condutores
que permanecem no âmbito estadual
com o novo CTB cada Detran era
responsável pelo planejamento, operação
e fiscalização do trânsito em todas
as cidades do seu estado, funções que
agora passaram para o âmbito municipal,
à exceção do policiamento ostensivo,
que é prerrogativa da Polícia Militar
e da vistoria de segurança dos veículos.
A história da
atuação dos Detrans no planejamento,
fiscalização e operação do trânsito
das cidades pode ser vista por meio
dos resultados qualitativos do trânsito
urbano no Brasil. Nosso país, nas últimas
décadas, foi paulatinamente assumindo
a posição de campeão mundial de acidentes
de trânsito, como reflexo da desorganização
do trânsito, da deficiência geral da
fiscalização sobre as condições dos
veículos e o comportamento dos usuários,
e da impunidade dos infratores.
As deficiências
da atuação do governo estadual também
se manifestaram de forma extremamente
negativa para o interesse público no
tocante à deficiência da fiscalização
sobre a documentação e a situação fiscal
dos proprietários de automóveis, sendo
reconhecido nacionalmente que é muito
grande o número de veículos que circulam
sem estarem licenciados e sem pagar
o IPVA. Finalmente, a precariedade da
atuação dos órgãos estaduais de trânsito
também se manifesta na inexistência
de dados confiáveis sobre as condições
de trânsito no país, especialmente no
tocante ao registro de acidentes de
trânsito, sabidamente deficiente e distante
da realidade.
e) Atuação dos
municípios no transporte urbano
Os municípios
têm, há muitas décadas, responsabilidade
direta sobre a organização do seu transporte
público em que pese o fato de apenas
na Constituição de 1988 este serviço
ter sido explicitado como de competência
local. Até recentemente, estavam privados
da responsabilidade sobre o seu trânsito,
que era competência dos Departamentos
Estaduais de Trânsito Detrans.
Com a promulgação do novo Código de
Trânsito Brasileiro, em Janeiro de 1998,
os municípios passaram a fazer parte
do Sistema Nacional de Trânsito e seus
prefeitos passaram a ser autoridades
legítimas no tocante ao planejamento,
operação e fiscalização (como policiamento
administrativo) do trânsito. Por este
motivo, a descrição que se segue limita-se
à atuação dos municípios no tocante
à gestão do transporte público.
No que diz respeito
ao transporte público, a maioria dos
municípios têm limitado sua atuação
à contratação de operadores privados
de transporte público, que utilizam
ônibus para atender os passageiros.
Esta contratação que normalmente
é precária sob o ponto de vista jurídico
está sempre relacionada a uma
regulamentação detalhada dos serviços
a serem prestados (ao contrário dos
demais países latino-americanos), que
envolve a definição das linhas, horários,
veículos, tarifas e condições gerais
de operação. Poucos municípios têm formas
permanentes de consulta aos usuários
do sistema.
Esta forma específica
de relação estreita entre Poder Público
e operadores privados imprimiu ao transporte
coletivo brasileiro algumas características
marcantes. Inicialmente, o sistema evoluiu
para se transformar em um dos maiores
sistemas de ônibus do mundo, dadas as
dimensões da população brasileira e
a precariedade do transporte sobre trilhos
no país. Como sistema de ônibus, passou
a utilizar uma tecnologia veicular simples,
representada por veículos inicialmente
derivados da carroçaria de caminhões
e que foram se reproduzindo por todo
o país. Em decorrência, criou-se uma
grande indústria de ônibus, que em 1997
foi a maior produtora mundial deste
tipo de veículo (com cerca de 21.000
unidades fabricadas).
A economia de
escala permitida por este tipo de indústria
tem benefícios tanto na geração de empregos
quanto nas possibilidades de desenvolvimento
tecnológico, que não se encontram por
exemplo nos países vizinhos da América
Latina, nos quais há uma profusão de
veículos adaptados de todos os tipos.
No entanto, a relação estreita entre
o Poder Público e o operador privado
também produziu efeitos adversos. Dentre
eles destacam-se a criação de monopólios
regionais/locais em que as mesmas
empresas dominam o mercado há décadas
e a acomodação dos operadores
privados em relação às tendências do
mercado e às necessidades dos usuários.
Em decorrência, o sistema regular tem
perdido demanda, seja para o transporte
clandestino que capta passageiros de
renda mais baixa, seja para o automóvel,
que capta passageiros de renda mais
alta. Adicionalmente, esta acomodação
refletiu-se em rigidez tecnológica,
na medida em que a indústria encontra
agora dificuldades para desenvolver
veículos mais adaptados às necessidades
do mercado.
Finalmente,
as formas de regulamentação dos serviços
adquiriram, em alguns casos, características
que davam pouca flexibilidade ao sistema,
no sentido de criar novos serviços que
pudessem atender melhor as necessidades
dos usuários.
Na parte operacional,
os maiores avanços foram conseguidos:
com desenvolvimento do ônibus PADRON
e, mais recentemente, dos veículos articulados;
a implantação de corredores de ônibus
e de sistemas integrados, feitos em
várias cidades grandes e médias do país,
por exemplo Curitiba, São Paulo, Porto
Alegre, Belo Horizonte, Goiânia, Recife,
Campinas, Juiz de Fora e Crisciúma;
a implantação do metrô, em São Paulo,
reconhecidamente um dos sistemas de
mais alta qualidade no mundo. Estes
avanços permitiram inclusive que o Brasil
acumulasse grande experiência no setor,
dentre as mais avançadas do mundo.
f) Resumo
A breve análise
da questão institucional mostra que
há um amplo campo de ação conjunta entre
os três níveis de governo. Os obstáculos
institucionais e legais devem ser analisados
e superados, para que se possa trabalhar
em torno de propostas de melhoria das
condições de transporte e trânsito no
país. Um princípio básico a ser adotado
é que a nova divisão de tarefas deve
assumir que o município é o centro principal
das ações, e que ele deve organizar-se
institucionalmente e tecnicamente para
exercer as funções relativas ao desenvolvimento
urbano, ao transporte e ao trânsito.
É do município que deve sair a maior
parte dos recursos para planejar e operar
estes sistemas. Aos governos estadual
e federal devem caber papéis específicos,
de acordo com as necessidades regionais
e com as disposições da Política Nacional
de Transporte Urbano.