ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS
 
 
 

 
ANTP
Desenvolvimento Urbano

 

ORGANIZANDO AS FUNÇÕES DA PREFEITURA

A cidade é um sistema complexo de relações que está em permanente mudança. A forma como o solo é usado e ocupado e as condições socio-econômicas dos habitantes determinam a quantidade e o tipo de deslocamentos necessários, que precisam ser atendidos utilizando a infra-estrutura viária e os veículos disponíveis.

A gestão deste complexo sistema de relações requer a união de esforços entre Estado e sociedade, bem como a organização adequada da administração pública.

Para compreender as possibilidades de intervenção da administração municipal, convém avaliar as condições de transporte e trânsito segundo três áreas principais.

Planejamento urbano:
é a atividade que define as condições de uso e ocupação do solo - como por exemplo os usos habitacional, industrial, comercial e de lazer. Ela define também a localização dos equipamentos públicos como escolas, parques, hospitais e conjuntos habitacionais. Os deslocamentos cotidianos das pessoas e das mercadorias entre origens e destinos são portanto diretamente influenciados pelas decisões do planejamento urbano. Esta atividade está normalmente ligada à Secretaria de Planejamento da Prefeitura, embora possa estar sob a responsabilidade de outros órgãos municipais.

Planejamento de transporte:
é a atividade que define a infra-estrutura necessária para assegurar a circulação de pessoas e mercadorias e os sistemas de transporte que estarão sujeitos à regulamentação pública.

  • No primeiro caso, são definidos dois componentes: ruas, calçadas, ferrovias, ciclovias e hidrovias; e terminais de passageiros ou de cargas.

  • No segundo caso, o planejamento de transporte define a tecnologia a ser utilizada e o nível de serviço a ser ofertado - veículos, itinerários, freqüência de viagens, tarifas, formas de controle.

Ao definir estes sistemas, o planejamento de transporte condiciona a acessibilidade ao espaço por parte das pessoas, podendo melhorá-la ou piorá-la conforme a decisão específica tomada. O planejamento de transporte está normalmente ligado a uma secretaria municipal de transportes. Em muitas cidades, a definição do sistema viário está ligada a uma outra secretaria, por exemplo, do sistema viário ou de obras.

Planejamento da circulação:
é a atividade ligada ao "trânsito" ou seja, aquela que define como a infra-estrutura viária poderá ser utilizada por pessoas e veí-culos.
Esta definição envolve também as atividades de administração do aparato de trânsito, de fiscalização sobre o comportamento dos usuários e de promoção da educação para o trânsito. Ao definir como as vias podem ser usadas, o planejamento da circulação influencia a escolha dos caminhos e dos meios de transporte que têm melhores condições de serem utilizados. O planejamento da circulação está ligado aos órgãos municipais de trânsito ou então incluído na secretaria municipal de transportes.

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PLANEJANDO O DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES

O desenvolvimento das cidades pode ser controlado e dirigido por ações de planejamento, seguidas da adoção de medidas concretas em várias áreas. A mais abrangente delas é a que define o uso e a ocupação solo que, por sua vez, terão relação direta com as condições de transporte e trânsito.

O processo de planejamento urbano pode ser conduzido por dois instrumentos gerais - o plano diretor e as leis de zoneamento - e um instrumento específico (controle de pólos geradores). Adicionalmente, vários instrumentos podem ser combinados para organizar operações urbanas de renovação ou alteração do uso de uma determinada área. Todos estes instrumentos estão analisados a seguir.

Plano Diretor
O plano diretor tornou-se obrigatório a partir da Constituição Federal de 1988, para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes. Ao plano diretor está subordinada a definição da função social da propriedade urbana e através dele fica institucionalizado o planejamento urbano municipal.

Leis de uso e ocupação do solo
As leis de uso e ocupação do solo são instrumentos legais derivados do plano diretor e que reúnem os meios para o exercício do controle da localização das funções urbanas - habitacional, comercial, de serviços, industrial, institucional, de lazer - e do adensamento do espaço construído. Este controle é estabelecido sobre todas as parcelas do solo urbano, geralmente agregadas em conjuntos de quadras e zonas, ou por faixas de propriedades distribuídas ao longo do sistema viário principal (corredores). Normalmente estas leis estão reunidas sob a denominação de leis de zoneamento.

Controles de pólos geradores de tráfego
Os pólos geradores de tráfego são construções urbanas que atraem grande quantidade de deslocamentos de pessoas ou cargas (escolas, conjuntos de escritórios, shopping centers). O seu controle torna-se importante como forma de minimizar ou eliminar os impactos indesejáveis que possam ter sobre o transporte e o trânsito da sua área de influência e que são causas importantes das más condições de circulação nas grandes cidades brasileiras.

Os pólos geradores podem ser controlados por instrumentos legais e técnicos que definam a obrigatoriedade de que novas construções e ocupações com certas características sejam submetidas à análise dos órgãos competentes de transporte e trânsito. Esta obrigação deve ser acompanhada da definição do poder de veto destes órgãos sobre os empreendimentos que forem considerados inadequados.


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