ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS
 
 
 

 

 

ATA DA REUNIÃO DO GT- ENERGIA DA COMISSÃO METROFERROVIÁRIA DA ANTP

 

Data: 08 de junho de 2005
Local: Metro-Rio
Participantes:
Mário Pereira Alves - marioa@ctpm.sp.gov.br Telefone: 5511 3689-9464/36899463
Fernando Villela Dias - fdias@supervia.com.br Telefone: 5521 2141-9017/8833-1356
Silvio Leimig - silvioleimig@metrorec.com.br Telefone: 5581 3455-4599/ 9949-4357
Adão Guimarães e Silva - adaosilva@cbtu.gov.br Telefone: 5531 3250-3906/ 9198-9919
Germano Blankenburg - tdt@metro.df.gov.br Telefone: 5561 3353-7260/9994-3959
José Carlos Cardoso - jccardoso@trensurb.com.br Telefone: 5551 2129-8215
Osmar de Araújo Nóbrega - onobrega@supervia.com.br Telefone: 5521 7823-4037
Joubert Fortes Flores Filho - joubert@metrorio.com.br Telefone: 5521 32116301/ 9969-3009
Conrado Grava de Souza - cgsouza@metrosp.com.br Telefone: 5511 3284-3669/ 9986-4678

A reunião teve como objetivo atualizar as informações sobre a contratação de energia elétrica por parte das operadoras, bem como debater as próximas ações do GT.
Iniciando a reunião o Eng. Joubert, coordenador do GT, fêz uma explanação sobre as recentes ações em busca da redução do custo da energia elétrica para as operadoras, relatando o encontro que a ANTP teve, em 18 de maio de 2004, com o Ministro Chefe da Casa Civil, José Dirceu. Neste encontro, que contou com a presença de representantes das operadoras (Metrô-Rio, Supervia, CBTU, Trensurb, Metrô-SP) foi apresentado o histórico da situação da tarifa de energia elétrica de tração para o setor metroferroviário, desde a extinção do desconto que era concedido a esta tarifa e da impropriedade da horosazonalidade, e as consequencias para o custeio das empresas, onde o custo da energia elétrica representa até 20% do custo total. O Ministro considerou justo o pleito e comprometeu-se a avaliar a reivindicação junto com aos ministérios de Minas e Energia e das Cidades. Recentemente, foi obtida a informação que o assunto estava de novo no Ministério das Cidades, agora no âmbito da CBTU, que deveria dar encaminhamento na esfera federal. Portanto, este pleito, que solicitava desconto de 60% na tarifa de energia, tendo em contrapartida um desconto no bilhete de 7, 43% (IPCA 9,3%), de acordo com estudos da FGV / Supervia, para que não houvesse qualquer impacto na inflação deve ser retomado. Além deste pleito, deve ser retomada a proposta de regulamentar a figura da "demanda coincidente" entre os vários pontos de alimentação, para efeito de faturamento, tanto para o consumo cativo, quanto nos contratos de conexão e uso do sistema elétrico para o consumidor livre, tendo em vista que este sistema tem como características básica possuir múltiplas fontes de alimentação para uma mesma carga móvel. Além disso, solicitar também a classificação de todas as cargas essenciais à operação como serviço público inclusive para os contratos do grupo A4 e ampliação da tolerância de 5% para 10% do limite de ultrapassagem da demanda contratada, devido à dificuldade de modulação da carga. O Eng. Joubert incumbiu-se de marcar reunião com a CBTU para discutir o assunto. Para tanto, distribuiu para os presentes, minuta, para comentários, a seguir apresentada, relativa à Formalização da Adoção da Demanda Coincidente:

"A Resolução Aneel 456 de 29/11/2000 define as condições gerais de fornecimento de energia elétrica. Em seu capítulo "Da Classificação e Cadastro", no Artigo 20 que estabelece as classes e subclasses para efeito de aplicação de tarifas, está especificado no inciso VII as cargas para atendimento ao serviço público:
"Fornecimento exclusivamente, para motores, máquinas e cargas essenciais à operação de Serviços Públicos de água, esgoto, saneamento e tração elétrica, urbana e/ou ferroviária, explorados diretamente pelo poder público ou mediante a concessão ou automação". Na alínea "a" do referido inciso fica definida a categoria "tração elétrica".
As operadoras metroviárias são alimentadas em mais de um ponto, que alimentam solidariamente a carga (trens). Esta carga funciona como um bloco, visto que é móvel e na medida em que se desloca recebe alimentação em maior ou menor grau de todas as fontes, dependendo de sua posição. Se uma das fontes é desligada por alguma emergência, mesmo da concessionária, parte da carga é transferida para as demais de maneira que mesmo de forma degradada seja mantido o transporte de passageiros. Se a demanda for medida de forma separada, apesar de termos o mesmo consumo, teremos ultrapassagem nos pontos em operação.
Esta é uma questão de segurança para o sistema, visto que paralisações e evacuação de trens nos túneis são situações de risco e podem envolver pânico.
Esta concepção de alimentação elétrica é adotada tradicionalmente em todo o mundo. Todas as operadoras metro-ferroviárias do Brasil são faturadas pela demanda coincidente (integralizada), tratando-se portanto de uma questão reconhecida.
A migração destas operadoras para o mercado livre as obrigará a abrir mão deste recurso, que apesar de não estar formalmente previsto, reflete a uma necessidade inerente à característica da carga.
Apesar da resolução 281/99 em ser artigo 14, parágrafo 2º, definir ser a medição por ponto de conexão, o decreto 4562 de 31/12/2002 em seu artigo 1º parágrafo 6º define que a substituição dos contratos deve ser feito sem prejuízo dos contratos em vigor. Esta situação não foi alterada no decreto 4667 de 4/4/2003 que sucedeu o decreto 4562, vide artigo 1º, parágrafo 9º.
Pleiteamos que sejam estabelecidas disposições nas resoluções emanadas pela Aneel de regras que considerem as particularidades das configurações dos sistemas de alimentação das cargas essenciais à operação de serviço público de tração elétrica urbana e ou ferroviária, explorados diretamente pelo Poder Público ou mediante concessão ou autorização. Dentre estas particularidades, propõe-se:
A adoção da figura da "demanda coincidente" entre os vários pontos de alimentação, para efeito do faturamento, tanto para o consumidor cativo, quanto nos contratos de conexão e uso do sistema elétrico para o consumidor livre, tendo em vista que este sistema tem como característica básica possuir múltiplas fontes de alimentação para uma mesma carga móvel;
Ampliação da tolerância de 5% para 10% do limite de ultrapassagem da demanda contratada , devido à dificuldade de modulação da carga.
Reconhecendo a especificidade da carga, tornar-se-á formal a prática já consagrada da demanda coincidente, evitando assim que consumidores desta categoria e distribuidoras fiquem sujeitas à subjetividades na definição desta questão."


A seguir cada operadora expôs a situação de seus contratos:

1. Metrô-Rio
Possui 3 subestações de entrada, linha dupla 138 KV 30/45 MVA, 19 subestações retificadoras, 35 subestações auxiliares e 21 cabines de seccionamento.
É consumidor livre desde 05/04/98 e desde 01/02/04 compra energia da DUKE (contrato de 3 anos).
Ressaltou as seguintes vantagens em ser consumidor livre:
- possibilidade de comprar energia elétrica, avaliando o mercado.
- oferta por parte de grandes empresas.
- possibilidade de compra em leilões / energia velha (novo modelo).
- possibilidade de evitar a horosazonalidade na energia elétrica.
Entretanto, alertou que existem as seguintes ameaças:
- risco regulatório
- risco de escassez (hidrologia, crescimento do PIB, investimento em geração, universalização)
- risco estatizante
Concluiu que como agente do novo mercado, o Metrô-Rio aceita o desafio de assumir os riscos ao buscar fornecimento alternativo de energia. Considera que a negociação do preço de energia no mercado foi benéfica. Porém, ressalta que jamais cogitou que a parcela regulada do transporte pudesse ter sido corrigida tão acentuadamente. Se os valores estavam defasados, a correção deveria preceder a abertura do mercado de maneira a permitir aos entrantes avaliar corretamente o cenário. A mudança das regras do uso da rede (serviço regulado) diminuiu a margem obtida na negociação do preço da energia. Informou que só de perdas técnicas e comerciais o Metrô-Rio paga aproximadamente R$ 230.000,00 por mês.

2. Metrô-SP
O Metrô-SP possui oito pontos de alimentação e é consumidor livre desde 01/01/05. Possui um contrato de compra de energia elétrica de oito anos com a CESP. Os principais pontos do contrato são:
- A CESP é a representante na CCEE.
- Montante contratado: 50 MW médios.
- Previsão de expansão: a cada ano poderá aumentar a Energia Contratada em até 5%, avisando com 6 meses antecedência (sujeita a disponibilidade da CESP).
- Sazonalização mensal: ± 15% da Energia Contratada (informar até 30 de novembro do ano anterior).
- Flexibilidade: ± 15% (informar com 30 dias de antecedência).
- O Metrô poderá comprar quantidades adicionais com terceiros.
- A CESP registra o consumo no Sinercom (SCDE), disponibiliza os dados de medição para faturamento.
- A energia medida considerada será a obtida pela somatória dos montantes de energia elétrica medidos em cada uma das unidades do Metrô.

3. Supervia
- A Supervia é consumidor cativo da Light até Nov/2006.
- Consome cerca de 12,5millhões de kWh/mês.
- Demanda integralizada contratada de 40MW.
- Potência instalada de 252,5MW.

4. Metrorec
O Metrorec possui, atualmente, 5 Subestações Retificadoras alimentadas em 69kV pela concessionária local. O contrato de 15/09/89 é único, com demanda integralizada e tolerância de ultrapassagem de 5%. A demanda contratada é de 7.000kW para ponta e 7.625kW para fora de ponta. No mês de maio/05, o consumo ativo foi de 346.958,4 kWh na ponta e 2.673.600 kWh fora de ponta. O custo da demanda na ponta é de 29,22666 R$/kW, da demanda fora de ponta é de 7,84 R$/kW, do consumo ativo na ponta de 0,15204 R$/kWh e do consumo fora de ponta de 0,10204 R$/kWh. A fatura de maio/05 foi de R$ 582.839,62. Ao longo dos anos, o contrato tem sido automaticamente renovado a cada 3 anos. Como no ano passado coincidiria o final do ciclo, foi enviada correspondência para a Celpe solicitando que fossem iniciadas negociações visando a assinatura de um novo contrato. Após várias reuniões, chegou-se em um impasse onde o Metrorec, baseando-se em cláusula que explicitava que a manifestação de alguma parte sobre a não renovação automática poderia ser feita até a data do vencimento, não considerava o contrato renovado automaticamente, do que discordava a Celpe alegando que a legislação vigente exigia que a Celpe deveria ter sido comunicada seis meses antes e que esta legislação era superior à citada cláusula contratual. Paralelamente a este impasse, foram estudadas algumas opções para a referida redução da fatura, quais sejam:
- integralização das 2 novas SSR's que alimentarão a Linha Sul (em construção) com as 5 SSR's existentes: a Celpe sinalizou positivamente;
- flexibilização do aumento da demanda (várias por ano) e prazo de aviso reduzido (30 dias): a Celpe sinalizou positivamente;
- existência de novos períodos de experiência: a Celpe sinalizou positivamente;
- fornecimento de Energia Interruptível: a Celpe ficou de fazer uma oferta;
- alteração do horário de ponta e elevação da tolerância de ultrapassagem de 5% para 10%: a Celpe informou que enviou consulta à Aneel, estando aguardando a resposta.

5. Trensurb
A Trensurb possui 4 pontos de entrada, três em 69 kV e um em 138 kV. Destes, três estão na área da AES SUL e um na área da CEEE. Com cada concessionária tem um contrato, num total de dois contratos. A demanda contratada é única (demanda coincidente) entre os dois contratos e seu valor é rateado mensalmente entre os quatro pontos na razão das demandas máximas lidas em cada ponto. A demanda faturada é a coincidente e também rateada na mesma razão.
As demais cargas (pátios, estações, etc.) são em média tensão, (22 ou 13,8 kV) e possuem contratos individuais com as respectivas concessionárias onde estão localizadas. Caso opte por ser consumidor livre a Trensurb tem dois grandes problemas a resolver:
- o das grandes variações das demandas registradas em cada ponto devido às oscilações das tensões das linhas de alimentação, e/ou eventuais desligamentos, o que elevaria em muito o valor relativo à conexão e uso do sistema.
- o da falta de verba nos finais dos períodos orçamentários da União para a efetivação dos pagamentos, entre os meses de outubro e março do próximo ano, o que, pelas regras existentes, tiraria a Trensurb do mercado de energia, impossibilitando sua permanência como consumidor livre e a faria voltar à condição de consumidor cativo, agora, sem o benefício da Demanda Coincidente, que foi conquistado e mantido após muita luta.
É um risco muito grande a ser enfrentado e que pode trazer grandes prejuízos à empresa e à União, se estes problemas não forem resolvidos.

6. CPTM
A CPTM possui treze pontos como consumidor livre e três pontos como cativo, com as distribuidoras Elektro e Eletropaulo, compra 29 MW médios de energia elétrica da CESP em um contrato de dez anos, em bases muito parecidas às do contrato do Metrô de São Paulo. A CPTM poderá comprar quantidades adicionais de energia elétrica de terceiros.
Ressaltou que, embora ainda não se tenha conseguido sensibilizar os representantes nas esferas de competência do ambiente do poder publico e ANEEL, pensa que a movimentação do setor deva ser retomada, pois, o fato de não se conseguir modular na ponta é alheio à vontade da operadora, em razão da característica do sistema de transporte que visa atender ao cidadão usuário do sistema de transporte sob trilhos, mesmo com penalização ao Estado e empresas com concessão pela alta tarifa imposta no horário de ponta. "Não modulamos na ponta para atender bem ao cidadão com ônus ao próprio estado" a ANEEL e representantes das esferas responsáveis devem enxergar com este enfoque.
A CPTM neste novo ambiente propiciado pela regulamentação que estabelece o mercado livre tem pelo menos dois pontos a principio que merecem um enfoque mais preciso:
- perda da integralização de demanda no mercado livre.
- multas por ultrapassagem de demanda pela característica de projeto de "sistema interligado" para a tração elétrica.
A regulamentação da ANEEL foi feita exclusivamente para sistemas elétricos independentes e, nos do sistema metroferroviário, necessita-se de uma regulamentação especifica, não para ter vantagem, mas para que as operadoras não sejam penalizadas nos momentos que mais precisam atender ao cidadão usuário do sistema elétrico de tração sobre trilhos.
Cabe ressaltar que estes sistemas propiciam um serviço essencial e que é mais demandado no horário de ponta; visando principalmente atender a coletividade em situações programadas (jogos de futebol, greves, datas festivas) e eventuais (trânsito intenso e anormal, falta de combustível, racionamentos, apagões, descargas atmosféricas). A legislação permite desligamentos de até quatro horas ao mês, pois, foi desenvolvida apenas para o sistema isolado e não tem a mínima noção do ônus que fará o estado arcar. As multas que ocorrerão por desligamentos das subestações das concessionárias irão onerar ao Estado e ao cidadão e afetarão a imagem da própria concessionária de energia por legislação omissa a respeito deste assunto.

7.Metrô Brasília
O Metrô Brasília possui dois pontos de entrega em 13, 8 kV, portanto, de acordo com a legislação atual não pode migrar para o mercado livre. A demanda contratada é de 7600 kW, totalmente integralizada.
A medição fica dentro das subestações da CEB, fazendo parte dos paineis de saída. Os medidores da CEB são de quatro quadrantes pois há momentos em que há circulação de energia entre as subestações da CEB por meio dos circuitos internos do metrô.

8. Metrô-BH
O Metrô BH possui atualmente contratos distintos para as estações de passageiros, pátios de estacionamento e oficinas, CCO e Prédio Sede, atendidos em 13,8 Kv. Para cada ponto de atendimento existe um contrato e uma demanda definida.
Para a tração atendida em 138 KV, possui um contrato único, em quatro pontos de atendimento (quatro subestações de 138 KV).
O último aditivo deste contrato foi assinado em junho de 2000, por cinco anos, onde foi alterado o horário de ponta para o período das 20h às 23h.
O vencimento deste contrato foi previsto para 15 de junho de 2005, sendo prorrogado por mais três anos caso não houvesse denúncia de uma das partes quanto ao seu encerramento, doze meses antes a data de seu vencimento, que seria até 15 de junho de 2004.
Na época, entendia a STU/BH, em continuar com o contrato nas condições em que se apresentava, dada as indefinições que havia quanto à questão do consumidor livre e suas consequências como confiabilidade no atendimento, a forma de aquisição de energia elétrica e oscilações de preços.
Desse modo o contrato atual de tração tem seu vencimento previsto para 15 de junho de 2008 e até lá segundo a CEMIG, o Metrô-BH continuará como consumidor cativo nas mesmas condições contratuais.
Em recente visita à CEMIG para a discussão da situação do Metrô-BH quanto a este contrato e as possibilidades de mudança, redução de preços, entre outras questões, concluiu-se o seguinte:
A CEMIG se propôs a efetuar estudos econômicos no sentido de reduzir os custos da energia para o Metrô-BH nas seguintes situações:
- Havendo a continuidade do contrato nas condições atuais, serão avaliadas possibilidades de redução nos preços praticados e/ou na aquisição de energia excedente a menor custo no caso de expansão.
- Na hipótese de mudança para consumidor livre, com encerramento do contrato de cativo, o vínculo se manteria com a própria CEMIG, porém com tarifas negociadas em valores inferiores aos praticados para consumidor cativo. Para as duas situações serão avaliadas as questões jurídicas entre os contratantes com relação à alterações propostas.

 


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