ATA
DA REUNIÃO DO GT- ENERGIA DA COMISSÃO METROFERROVIÁRIA
DA ANTP
Data:
08 de junho de 2005
Local: Metro-Rio
Participantes:
Mário Pereira Alves - marioa@ctpm.sp.gov.br
Telefone: 5511 3689-9464/36899463
Fernando Villela Dias - fdias@supervia.com.br
Telefone: 5521 2141-9017/8833-1356
Silvio Leimig - silvioleimig@metrorec.com.br
Telefone: 5581 3455-4599/ 9949-4357
Adão Guimarães e Silva - adaosilva@cbtu.gov.br
Telefone: 5531 3250-3906/ 9198-9919
Germano Blankenburg - tdt@metro.df.gov.br
Telefone: 5561 3353-7260/9994-3959
José Carlos Cardoso - jccardoso@trensurb.com.br
Telefone: 5551 2129-8215
Osmar de Araújo Nóbrega - onobrega@supervia.com.br
Telefone: 5521 7823-4037
Joubert Fortes Flores Filho - joubert@metrorio.com.br
Telefone: 5521 32116301/ 9969-3009
Conrado Grava de Souza - cgsouza@metrosp.com.br
Telefone: 5511 3284-3669/ 9986-4678
A
reunião teve como objetivo atualizar as informações
sobre a contratação de energia elétrica
por parte das operadoras, bem como debater as próximas
ações do GT.
Iniciando a reunião o Eng. Joubert, coordenador
do GT, fêz uma explanação sobre as
recentes ações em busca da redução
do custo da energia elétrica para as operadoras,
relatando o encontro que a ANTP teve, em 18 de maio de
2004, com o Ministro Chefe da Casa Civil, José
Dirceu. Neste encontro, que contou com a presença
de representantes das operadoras (Metrô-Rio, Supervia,
CBTU, Trensurb, Metrô-SP) foi apresentado o histórico
da situação da tarifa de energia elétrica
de tração para o setor metroferroviário,
desde a extinção do desconto que era concedido
a esta tarifa e da impropriedade da horosazonalidade,
e as consequencias para o custeio das empresas, onde o
custo da energia elétrica representa até
20% do custo total. O Ministro considerou justo o pleito
e comprometeu-se a avaliar a reivindicação
junto com aos ministérios de Minas e Energia e
das Cidades. Recentemente, foi obtida a informação
que o assunto estava de novo no Ministério das
Cidades, agora no âmbito da CBTU, que deveria dar
encaminhamento na esfera federal. Portanto, este pleito,
que solicitava desconto de 60% na tarifa de energia, tendo
em contrapartida um desconto no bilhete de 7, 43% (IPCA
9,3%), de acordo com estudos da FGV / Supervia, para que
não houvesse qualquer impacto na inflação
deve ser retomado. Além deste pleito, deve ser
retomada a proposta de regulamentar a figura da "demanda
coincidente" entre os vários pontos de alimentação,
para efeito de faturamento, tanto para o consumo cativo,
quanto nos contratos de conexão e uso do sistema
elétrico para o consumidor livre, tendo em vista
que este sistema tem como características básica
possuir múltiplas fontes de alimentação
para uma mesma carga móvel. Além disso,
solicitar também a classificação
de todas as cargas essenciais à operação
como serviço público inclusive para os contratos
do grupo A4 e ampliação da tolerância
de 5% para 10% do limite de ultrapassagem da demanda contratada,
devido à dificuldade de modulação
da carga. O Eng. Joubert incumbiu-se de marcar reunião
com a CBTU para discutir o assunto. Para tanto, distribuiu
para os presentes, minuta, para comentários, a
seguir apresentada, relativa à Formalização
da Adoção da Demanda Coincidente:
"A
Resolução Aneel 456 de 29/11/2000 define
as condições gerais de fornecimento de energia
elétrica. Em seu capítulo "Da Classificação
e Cadastro", no Artigo 20 que estabelece as classes
e subclasses para efeito de aplicação de
tarifas, está especificado no inciso VII as cargas
para atendimento ao serviço público:
"Fornecimento exclusivamente, para motores, máquinas
e cargas essenciais à operação de
Serviços Públicos de água, esgoto,
saneamento e tração elétrica, urbana
e/ou ferroviária, explorados diretamente pelo poder
público ou mediante a concessão ou automação".
Na alínea "a" do referido inciso fica
definida a categoria "tração elétrica".
As operadoras metroviárias são alimentadas
em mais de um ponto, que alimentam solidariamente a carga
(trens). Esta carga funciona como um bloco, visto que
é móvel e na medida em que se desloca recebe
alimentação em maior ou menor grau de todas
as fontes, dependendo de sua posição. Se
uma das fontes é desligada por alguma emergência,
mesmo da concessionária, parte da carga é
transferida para as demais de maneira que mesmo de forma
degradada seja mantido o transporte de passageiros. Se
a demanda for medida de forma separada, apesar de termos
o mesmo consumo, teremos ultrapassagem nos pontos em operação.
Esta é uma questão de segurança para
o sistema, visto que paralisações e evacuação
de trens nos túneis são situações
de risco e podem envolver pânico.
Esta concepção de alimentação
elétrica é adotada tradicionalmente em todo
o mundo. Todas as operadoras metro-ferroviárias
do Brasil são faturadas pela demanda coincidente
(integralizada), tratando-se portanto de uma questão
reconhecida.
A migração destas operadoras para o mercado
livre as obrigará a abrir mão deste recurso,
que apesar de não estar formalmente previsto, reflete
a uma necessidade inerente à característica
da carga.
Apesar da resolução 281/99 em ser artigo
14, parágrafo 2º, definir ser a medição
por ponto de conexão, o decreto 4562 de 31/12/2002
em seu artigo 1º parágrafo 6º define
que a substituição dos contratos deve ser
feito sem prejuízo dos contratos em vigor. Esta
situação não foi alterada no decreto
4667 de 4/4/2003 que sucedeu o decreto 4562, vide artigo
1º, parágrafo 9º.
Pleiteamos que sejam estabelecidas disposições
nas resoluções emanadas pela Aneel de regras
que considerem as particularidades das configurações
dos sistemas de alimentação das cargas essenciais
à operação de serviço público
de tração elétrica urbana e ou ferroviária,
explorados diretamente pelo Poder Público ou mediante
concessão ou autorização. Dentre
estas particularidades, propõe-se:
A adoção da figura da "demanda coincidente"
entre os vários pontos de alimentação,
para efeito do faturamento, tanto para o consumidor cativo,
quanto nos contratos de conexão e uso do sistema
elétrico para o consumidor livre, tendo em vista
que este sistema tem como característica básica
possuir múltiplas fontes de alimentação
para uma mesma carga móvel;
Ampliação da tolerância de 5% para
10% do limite de ultrapassagem da demanda contratada ,
devido à dificuldade de modulação
da carga.
Reconhecendo a especificidade da carga, tornar-se-á
formal a prática já consagrada da demanda
coincidente, evitando assim que consumidores desta categoria
e distribuidoras fiquem sujeitas à subjetividades
na definição desta questão."
A seguir
cada operadora expôs a situação de
seus contratos:
1.
Metrô-Rio
Possui 3 subestações de entrada, linha dupla
138 KV 30/45 MVA, 19 subestações retificadoras,
35 subestações auxiliares e 21 cabines de
seccionamento.
É consumidor livre desde 05/04/98 e desde 01/02/04
compra energia da DUKE (contrato de 3 anos).
Ressaltou as seguintes vantagens em ser consumidor livre:
- possibilidade de comprar energia elétrica, avaliando
o mercado.
- oferta por parte de grandes empresas.
- possibilidade de compra em leilões / energia
velha (novo modelo).
- possibilidade de evitar a horosazonalidade na energia
elétrica.
Entretanto, alertou que existem as seguintes ameaças:
- risco regulatório
- risco de escassez (hidrologia, crescimento do PIB, investimento
em geração, universalização)
- risco estatizante
Concluiu que como agente do novo mercado, o Metrô-Rio
aceita o desafio de assumir os riscos ao buscar fornecimento
alternativo de energia. Considera que a negociação
do preço de energia no mercado foi benéfica.
Porém, ressalta que jamais cogitou que a parcela
regulada do transporte pudesse ter sido corrigida tão
acentuadamente. Se os valores estavam defasados, a correção
deveria preceder a abertura do mercado de maneira a permitir
aos entrantes avaliar corretamente o cenário. A
mudança das regras do uso da rede (serviço
regulado) diminuiu a margem obtida na negociação
do preço da energia. Informou que só de
perdas técnicas e comerciais o Metrô-Rio
paga aproximadamente R$ 230.000,00 por mês.
2.
Metrô-SP
O Metrô-SP possui oito pontos de alimentação
e é consumidor livre desde 01/01/05. Possui um
contrato de compra de energia elétrica de oito
anos com a CESP. Os principais pontos do contrato são:
- A CESP é a representante na CCEE.
- Montante contratado: 50 MW médios.
- Previsão de expansão: a cada ano poderá
aumentar a Energia Contratada em até 5%, avisando
com 6 meses antecedência (sujeita a disponibilidade
da CESP).
- Sazonalização mensal: ± 15% da
Energia Contratada (informar até 30 de novembro
do ano anterior).
- Flexibilidade: ± 15% (informar com 30 dias de
antecedência).
- O Metrô poderá comprar quantidades adicionais
com terceiros.
- A CESP registra o consumo no Sinercom (SCDE), disponibiliza
os dados de medição para faturamento.
- A energia medida considerada será a obtida pela
somatória dos montantes de energia elétrica
medidos em cada uma das unidades do Metrô.
3. Supervia
- A Supervia é consumidor cativo da Light até
Nov/2006.
- Consome cerca de 12,5millhões de kWh/mês.
- Demanda integralizada contratada de 40MW.
- Potência instalada de 252,5MW.
4.
Metrorec
O Metrorec possui, atualmente, 5 Subestações
Retificadoras alimentadas em 69kV pela concessionária
local. O contrato de 15/09/89 é único, com
demanda integralizada e tolerância de ultrapassagem
de 5%. A demanda contratada é de 7.000kW para ponta
e 7.625kW para fora de ponta. No mês de maio/05,
o consumo ativo foi de 346.958,4 kWh na ponta e 2.673.600
kWh fora de ponta. O custo da demanda na ponta é
de 29,22666 R$/kW, da demanda fora de ponta é de
7,84 R$/kW, do consumo ativo na ponta de 0,15204 R$/kWh
e do consumo fora de ponta de 0,10204 R$/kWh. A fatura
de maio/05 foi de R$ 582.839,62. Ao longo dos anos, o
contrato tem sido automaticamente renovado a cada 3 anos.
Como no ano passado coincidiria o final do ciclo, foi
enviada correspondência para a Celpe solicitando
que fossem iniciadas negociações visando
a assinatura de um novo contrato. Após várias
reuniões, chegou-se em um impasse onde o Metrorec,
baseando-se em cláusula que explicitava que a manifestação
de alguma parte sobre a não renovação
automática poderia ser feita até a data
do vencimento, não considerava o contrato renovado
automaticamente, do que discordava a Celpe alegando que
a legislação vigente exigia que a Celpe
deveria ter sido comunicada seis meses antes e que esta
legislação era superior à citada
cláusula contratual. Paralelamente a este impasse,
foram estudadas algumas opções para a referida
redução da fatura, quais sejam:
- integralização das 2 novas SSR's que alimentarão
a Linha Sul (em construção) com as 5 SSR's
existentes: a Celpe sinalizou positivamente;
- flexibilização do aumento da demanda (várias
por ano) e prazo de aviso reduzido (30 dias): a Celpe
sinalizou positivamente;
- existência de novos períodos de experiência:
a Celpe sinalizou positivamente;
- fornecimento de Energia Interruptível: a Celpe
ficou de fazer uma oferta;
- alteração do horário de ponta e
elevação da tolerância de ultrapassagem
de 5% para 10%: a Celpe informou que enviou consulta à
Aneel, estando aguardando a resposta.
5.
Trensurb
A Trensurb possui 4 pontos de entrada, três em 69
kV e um em 138 kV. Destes, três estão na
área da AES SUL e um na área da CEEE. Com
cada concessionária tem um contrato, num total
de dois contratos. A demanda contratada é única
(demanda coincidente) entre os dois contratos e seu valor
é rateado mensalmente entre os quatro pontos na
razão das demandas máximas lidas em cada
ponto. A demanda faturada é a coincidente e também
rateada na mesma razão.
As demais cargas (pátios, estações,
etc.) são em média tensão, (22 ou
13,8 kV) e possuem contratos individuais com as respectivas
concessionárias onde estão localizadas.
Caso opte por ser consumidor livre a Trensurb tem dois
grandes problemas a resolver:
- o das grandes variações das demandas registradas
em cada ponto devido às oscilações
das tensões das linhas de alimentação,
e/ou eventuais desligamentos, o que elevaria em muito
o valor relativo à conexão e uso do sistema.
- o da falta de verba nos finais dos períodos orçamentários
da União para a efetivação dos pagamentos,
entre os meses de outubro e março do próximo
ano, o que, pelas regras existentes, tiraria a Trensurb
do mercado de energia, impossibilitando sua permanência
como consumidor livre e a faria voltar à condição
de consumidor cativo, agora, sem o benefício da
Demanda Coincidente, que foi conquistado e mantido após
muita luta.
É um risco muito grande a ser enfrentado e que
pode trazer grandes prejuízos à empresa
e à União, se estes problemas não
forem resolvidos.
6.
CPTM
A CPTM possui treze pontos como consumidor livre e três
pontos como cativo, com as distribuidoras Elektro e Eletropaulo,
compra 29 MW médios de energia elétrica
da CESP em um contrato de dez anos, em bases muito parecidas
às do contrato do Metrô de São Paulo.
A CPTM poderá comprar quantidades adicionais de
energia elétrica de terceiros.
Ressaltou que, embora ainda não se tenha conseguido
sensibilizar os representantes nas esferas de competência
do ambiente do poder publico e ANEEL, pensa que a movimentação
do setor deva ser retomada, pois, o fato de não
se conseguir modular na ponta é alheio à
vontade da operadora, em razão da característica
do sistema de transporte que visa atender ao cidadão
usuário do sistema de transporte sob trilhos, mesmo
com penalização ao Estado e empresas com
concessão pela alta tarifa imposta no horário
de ponta. "Não modulamos na ponta para atender
bem ao cidadão com ônus ao próprio
estado" a ANEEL e representantes das esferas responsáveis
devem enxergar com este enfoque.
A CPTM neste novo ambiente propiciado pela regulamentação
que estabelece o mercado livre tem pelo menos dois pontos
a principio que merecem um enfoque mais preciso:
- perda da integralização de demanda no
mercado livre.
- multas por ultrapassagem de demanda pela característica
de projeto de "sistema interligado" para a tração
elétrica.
A regulamentação da ANEEL foi feita exclusivamente
para sistemas elétricos independentes e, nos do
sistema metroferroviário, necessita-se de uma regulamentação
especifica, não para ter vantagem, mas para que
as operadoras não sejam penalizadas nos momentos
que mais precisam atender ao cidadão usuário
do sistema elétrico de tração sobre
trilhos.
Cabe ressaltar que estes sistemas propiciam um serviço
essencial e que é mais demandado no horário
de ponta; visando principalmente atender a coletividade
em situações programadas (jogos de futebol,
greves, datas festivas) e eventuais (trânsito intenso
e anormal, falta de combustível, racionamentos,
apagões, descargas atmosféricas). A legislação
permite desligamentos de até quatro horas ao mês,
pois, foi desenvolvida apenas para o sistema isolado e
não tem a mínima noção do
ônus que fará o estado arcar. As multas que
ocorrerão por desligamentos das subestações
das concessionárias irão onerar ao Estado
e ao cidadão e afetarão a imagem da própria
concessionária de energia por legislação
omissa a respeito deste assunto.
7.Metrô
Brasília
O Metrô Brasília possui dois pontos de entrega
em 13, 8 kV, portanto, de acordo com a legislação
atual não pode migrar para o mercado livre. A demanda
contratada é de 7600 kW, totalmente integralizada.
A medição fica dentro das subestações
da CEB, fazendo parte dos paineis de saída. Os
medidores da CEB são de quatro quadrantes pois
há momentos em que há circulação
de energia entre as subestações da CEB por
meio dos circuitos internos do metrô.
8.
Metrô-BH
O Metrô BH possui atualmente contratos distintos
para as estações de passageiros, pátios
de estacionamento e oficinas, CCO e Prédio Sede,
atendidos em 13,8 Kv. Para cada ponto de atendimento existe
um contrato e uma demanda definida.
Para a tração atendida em 138 KV, possui
um contrato único, em quatro pontos de atendimento
(quatro subestações de 138 KV).
O último aditivo deste contrato foi assinado em
junho de 2000, por cinco anos, onde foi alterado o horário
de ponta para o período das 20h às 23h.
O vencimento deste contrato foi previsto para 15 de junho
de 2005, sendo prorrogado por mais três anos caso
não houvesse denúncia de uma das partes
quanto ao seu encerramento, doze meses antes a data de
seu vencimento, que seria até 15 de junho de 2004.
Na época, entendia a STU/BH, em continuar com o
contrato nas condições em que se apresentava,
dada as indefinições que havia quanto à
questão do consumidor livre e suas consequências
como confiabilidade no atendimento, a forma de aquisição
de energia elétrica e oscilações
de preços.
Desse modo o contrato atual de tração tem
seu vencimento previsto para 15 de junho de 2008 e até
lá segundo a CEMIG, o Metrô-BH continuará
como consumidor cativo nas mesmas condições
contratuais.
Em recente visita à CEMIG para a discussão
da situação do Metrô-BH quanto a este
contrato e as possibilidades de mudança, redução
de preços, entre outras questões, concluiu-se
o seguinte:
A CEMIG se propôs a efetuar estudos econômicos
no sentido de reduzir os custos da energia para o Metrô-BH
nas seguintes situações:
- Havendo a continuidade do contrato nas condições
atuais, serão avaliadas possibilidades de redução
nos preços praticados e/ou na aquisição
de energia excedente a menor custo no caso de expansão.
- Na hipótese de mudança para consumidor
livre, com encerramento do contrato de cativo, o vínculo
se manteria com a própria CEMIG, porém com
tarifas negociadas em valores inferiores aos praticados
para consumidor cativo. Para as duas situações
serão avaliadas as questões jurídicas
entre os contratantes com relação à
alterações propostas.
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