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ANTP
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Desenvolvimento
Urbano
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ORGANIZANDO AS FUNÇÕES DA PREFEITURA
A cidade é um
sistema complexo de relações que está
em permanente mudança. A forma como
o solo é usado e ocupado e as condições
socio-econômicas dos habitantes determinam
a quantidade e o tipo de deslocamentos
necessários, que precisam ser atendidos
utilizando a infra-estrutura viária
e os veículos disponíveis.
A gestão deste
complexo sistema de relações requer
a união de esforços entre Estado e sociedade,
bem como a organização adequada da administração
pública.
Para compreender
as possibilidades de intervenção da
administração municipal, convém avaliar
as condições de transporte e trânsito
segundo três áreas principais.
Planejamento
urbano:
é a atividade que define as condições
de uso e ocupação do solo - como por
exemplo os usos habitacional, industrial,
comercial e de lazer. Ela define também
a localização dos equipamentos públicos
como escolas, parques, hospitais e conjuntos
habitacionais. Os deslocamentos cotidianos
das pessoas e das mercadorias entre
origens e destinos são portanto diretamente
influenciados pelas decisões do planejamento
urbano. Esta atividade está normalmente
ligada à Secretaria de Planejamento
da Prefeitura, embora possa estar sob
a responsabilidade de outros órgãos
municipais.
Planejamento
de transporte:
é a atividade que define a infra-estrutura
necessária para assegurar a circulação
de pessoas e mercadorias e os sistemas
de transporte que estarão sujeitos à
regulamentação pública.
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No primeiro
caso, são definidos dois componentes:
ruas, calçadas, ferrovias, ciclovias
e hidrovias; e terminais de passageiros
ou de cargas.
-
No segundo
caso, o planejamento de transporte
define a tecnologia a ser utilizada
e o nível de serviço a ser ofertado
- veículos, itinerários, freqüência
de viagens, tarifas, formas de controle.
Ao definir estes
sistemas, o planejamento de transporte
condiciona a acessibilidade ao espaço
por parte das pessoas, podendo melhorá-la
ou piorá-la conforme a decisão específica
tomada. O planejamento de transporte
está normalmente ligado a uma secretaria
municipal de transportes. Em muitas
cidades, a definição do sistema viário
está ligada a uma outra secretaria,
por exemplo, do sistema viário ou de
obras.
Planejamento
da circulação:
é a atividade ligada ao "trânsito"
ou seja, aquela que define como a infra-estrutura
viária poderá ser utilizada por pessoas
e veí-culos.
Esta definição envolve também as atividades
de administração do aparato de trânsito,
de fiscalização sobre o comportamento
dos usuários e de promoção da educação
para o trânsito. Ao definir como as
vias podem ser usadas, o planejamento
da circulação influencia a escolha dos
caminhos e dos meios de transporte que
têm melhores condições de serem utilizados.
O planejamento da circulação está ligado
aos órgãos municipais de trânsito ou
então incluído na secretaria municipal
de transportes.

PLANEJANDO O DESENVOLVIMENTO DAS
CIDADES
O
desenvolvimento das cidades pode ser
controlado e dirigido por ações de planejamento,
seguidas da adoção de medidas concretas
em várias áreas. A mais abrangente delas
é a que define o uso e a ocupação solo
que, por sua vez, terão relação direta
com as condições de transporte e trânsito.
O processo de
planejamento urbano pode ser conduzido
por dois instrumentos gerais - o plano
diretor e as leis de zoneamento - e
um instrumento específico (controle
de pólos geradores). Adicionalmente,
vários instrumentos podem ser combinados
para organizar operações urbanas de
renovação ou alteração do uso de uma
determinada área. Todos estes instrumentos
estão analisados a seguir.
Plano Diretor
O
plano diretor tornou-se obrigatório
a partir da Constituição Federal de
1988, para todos os municípios com mais
de 20 mil habitantes. Ao plano diretor
está subordinada a definição da função
social da propriedade urbana e através
dele fica institucionalizado o planejamento
urbano municipal.
Leis
de uso e ocupação do solo
As
leis de uso e ocupação do solo são instrumentos
legais derivados do plano diretor e
que reúnem os meios para o exercício
do controle da localização das funções
urbanas - habitacional, comercial, de
serviços, industrial, institucional,
de lazer - e do adensamento do espaço
construído. Este controle é estabelecido
sobre todas as parcelas do solo urbano,
geralmente agregadas em conjuntos de
quadras e zonas, ou por faixas de propriedades
distribuídas ao longo do sistema viário
principal (corredores). Normalmente
estas leis estão reunidas sob a denominação
de leis de zoneamento.
Controles
de pólos geradores de tráfego
Os
pólos geradores de tráfego são construções
urbanas que atraem grande quantidade
de deslocamentos de pessoas ou cargas
(escolas, conjuntos de escritórios,
shopping centers). O seu controle torna-se
importante como forma de minimizar ou
eliminar os impactos indesejáveis que
possam ter sobre o transporte e o trânsito
da sua área de influência e que são
causas importantes das más condições
de circulação nas grandes cidades brasileiras.
Os pólos geradores
podem ser controlados por instrumentos
legais e técnicos que definam a obrigatoriedade
de que novas construções e ocupações
com certas características sejam submetidas
à análise dos órgãos competentes de
transporte e trânsito. Esta obrigação
deve ser acompanhada da definição do
poder de veto destes órgãos sobre os
empreendimentos que forem considerados
inadequados.
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