ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES PÚBLICOS
 
 
 

 
Trânsito

 

III  O novo Código de Trânsito Brasileiro

O CTB - promulgado em Janeiro de 1998 – trouxe grandes mudanças em relação à situação anteriormente vigente. A seguir estão resumidas as principais alterações.

  • A nova relação Estado - sociedade

Duas modificações do novo CTB são especialmente importantes: a responsabilização dos órgãos públicos pela segurança na circulação de pedestres e veículos e a possibilidade de maior interação Estado -sociedade.

Quanto ao primeiro item, o código estabelece claramente que “o trânsito, em condições   seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar este direito” (artigo 1, $ 2). O mesmo artigo enfatiza a responsabilidade, ao afirmar que os “órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito respondem ... por danos causados ao cidadão em virtude de ação, omissão ou erro na manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”. O código ainda afirma que os órgãos de trânsito respondem pela falta, insuficiência ou incorreta colocação da sinalização (artigo 90, $1). Todas estas determinações deixam clara uma mudança profunda nas relações entre governo e sociedade: as pessoas têm o direito de circular em segurança e os órgãos responsáveis pelo trânsito podem ser processados se não assegurarem este direito.    

Quanto ao segundo item, o novo código tem um capítulo dedicado ao cidadão, em que se estabelece o direito de solicitação de esclarecimentos e projetos e a obrigatoriedade de resposta (artigos 72 e 73).

  • A nova divisão de responsabilidades

O Novo CTB definiu que as atribuições relativas ao trânsito serão divididas entre os três níveis de governo. No nível federal, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) são, respectivamente, os órgãos normativo e executivo máximos da União com poderes exclusivos sobre a legislação de trânsito no país. No nível estadual, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) continuam responsáveis pelos procedimentos de habilitação de condutores e licenciamento de veículos, sendo também responsáveis pela fiscalização das infrações referentes a estas áreas; os Departamentos de Estradas de Rodagem (DER) são responsáveis pelo planejamento, operação e fiscalização do trânsito nas rodovias sob sua jurisdição.  No âmbito municipal, os municípios passam a ter participação legal, sendo responsáveis pelo planejamento, operação e fiscalização (de itens específicos) do seu trânsito.  

  • A obrigatoriedade da educação continuada para o trânsito

O novo código trata o tema da educação como essencial para mudar as condições do trânsito brasileiro. A educação é abordada sob vários ângulos. Inicialmente, é definida como um direito das pessoas e um dever do Estado (artigo 74) e é tornada obrigatória para os níveis de ensino de 1o, 2o e 3o graus (artigo 76), com prazo determinado para que o currículo mínimo seja sugerido no início da vigência do código (artigo 315). O código determina também que os órgãos e entidades tenham coordenadorias de educação de trânsito e que sejam organizadas escolas de trânsito (artigo 74).  Ele determina que 5% do valor das multas e 10% do valor dos Seguros Obrigatórios (DPVAT) sejam aplicados em programas de segurança e educação. A divulgação de programas especiais é tornada obrigatória nos meios de comunicação (artigo 75) e os fabricantes e revendedores de veículos ficam obrigados a fornecer aos compradores material especial sobre legislação e segurança de trânsito (artigo  338).

  • Os novos requisitos de habilitação

O novo código estabelece que a habilitação de condutores se dará em duas etapas. Após a aprovação nos exames, o candidato recebe uma Permissão para Dirigir, válida por um ano. Caso neste período ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem seja reincidente em infração leve, poderá receber a Carteira Nacional de Habilitação definitiva. (artigo 148). Paralelamente, o novo código exige que no processo de habilitação sejam incluídos os temas referentes aos primeiros socorros e à direção defensiva (artigos 147 e 148). 

  • Os novos requisitos de qualidade dos veículos

O código determina que os veículos automotores devem passar por vistorias periódicas, a respeito das suas condições de segurança e de emissão de poluentes e ruídos (artigo 104).  A concessão do licenciamento é condicionada à aprovação nestes testes (artigo 131).

  • Os novos requisitos para a condução dos veículos

O novo código torna obrigatório o uso do cinto de segurança para todos os passageiros (artigo 65) e o transporte de crianças de até 10 anos no banco traseiro (artigo 64).

  • O respeito à cidadania

O novo código estabelece vários procedimentos que garantem amplo direito de defesa ao cidadão que for notificado sobre a ocorrência de uma infração de trânsito. Inicialmente, a autoridade de trânsito deve enviar a notificação em um prazo máximo de 30 dias, caso contrário a notificação perde validade e a infração não pode ser computada. Recebida a notificação, o cidadão pode interpor recurso junto a dois órgãos – a JARI e o Cetran – que deverão avaliar sua validade. Este procedimento impede as grandes surpresas no licenciamento, quando apareciam “multas” absolutamente desconhecidas, sem qualquer possibilidade de defesa. 

  • A atribuição de penalidades aos infratores

O novo código introduz penas administrativas mais severas e penas pecuniárias mais altas para as infrações (artigos 256 a 258) e define uma série de crimes de trânsito, que receberão as maiores punições (artigos 302 a 312). O texto torna obrigatório o teste de alcoolemia quando há suspeita de direção embriagada (artigo 277). O Código cria, ainda,  o sistema de pontuação, pelo qual a pessoa que somar um certo número de pontos decorrente de infrações de trânsito sofre penas mais graves (artigo 259).

  • A utilização dos recursos das multas

O código estabelece que os recursos das multas só poderão ser aplicados em programas e projetos de trânsito ( artigo 320).

  • O controle do uso do solo e dos problemas de circulação

O novo código estabelece a obrigatoriedade de autorização do órgão governamental responsável para que empreendimentos com impacto no trânsito possam ser inaugurados (artigo 93).

  • A criação de sistemas nacionais de controle de dados

O código estabelece dois sistemas de âmbito nacional, o Registro Nacional de Veículos automotores (RENAVAM) e o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação        (RENACH), que têm o objetivo de permitir o controle nacional de veículos e condutores, essencial para os objetivos do novo texto legal. 

Estas inovações, somadas às obrigações legais que permaneceram do código anterior, implicam em um conjunto de obrigações para todos os membros do Sistema Nacional de Trânsito. As referidas obrigações estão resumidas nos quadros 1, 2 e 3 a seguir. Deve-se ressaltar que todos os órgãos federais, estaduais e municipais têm a obrigação de aplicar recursos de multas em projetos de trânsito.

a)  As principais implicações para o governo federal.

No nível federal, os órgãos com atribuições são o Contran, o Denatran, a Polícia Rodoviária Federal e o DNER.

 

Quadro 1: resumo das principais obrigações dos órgãos federais  

Órgão   Área   Obrigação  
Contran  

 

 

 

 

 

 

Legal  

 

 

 

Institucional  

 

Técnica  

 

Definir normas gerais do CTB

Definir normas sobre infrações e multas

Definir normas de habilitação de condutores e o         licenciamento de veículos

Definir normas sobre a sinalização de trânsito

Definir diretrizes dos Cetrans e das Jaris  

Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito Coordenar as atividades do Sistema Nacional de Trânsito  

Criar Câmaras Temáticas  

Denatran  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Institucional  

 

Legal

 

 

Técnica

 

 

 

 

 

Financeira

Supervisionar e controlar a execução da Política e do Programa Nacional de Trânsito  

Expedir a CNH e documentos afins mediante delegação aos órgãos dos Estados e do Distrito Federal

Organizar e manter o RENACH e o RENAVAM, informando os órgãos estaduais e municipais

Assumir funções dos órgãos estaduais quando comprovada deficiência por sindicância

Promover ações de combate à violência do trânsito

Promover programas de educação de trânsito

Estudar alterações na sinalização de trânsito

Promover encontros e congressos técnicos

Promover programas de formação e treinamento

Supervisionar projetos e programas em todas as áreas

Estabelecer procedimentos para a habilitação de condutores e o  licenciamento de veículos

Organizar estatísticas nacionais sobre trânsito

Elaborar normas de segurança veicular  

 

 

Administrar o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito  

DNER  

 

 

 

 

Institucional  

 

Técnica

 

 

Integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito

 

Planejar e operar o trânsito nas rodovias federais

Implantar e operar o sistema de sinalização

Coletar dados estatísticos

Executar a fiscalização de trânsito

Fiscalizar e emissão de poluentes e o nível de ruído

Pol Rod Federal  

 

 

 

 

Institucional

 Leg al 

 

 

 

Integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito  

Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito

Fiscalizar o trânsito

Realizar o patrulhamento ostensivo

Aplicar e arrecadar multas

Coletar dados estatísticos  

 

b) As principais implicações para os governos estaduais

No nível estadual, os órgãos com competências e atribuições são o Detran, o Der, o Cetran, a Polícia Militar e a Jari.

 

Quadro 2: resumo das obrigações e necessidades dos órgãos estaduais    

Órgão   Área Obrigação
Detran

 

 

 

 

Legal

 

 

Institucional

Técnica

Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito

Realizar e controlar a habilitação de condutores e o licenciamento de veículos

Estabelecer com a PM as diretrizes do policiamento ostensivo de trânsito

 

Integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito

Vistoriar as condições de segurança dos veículos Coletar dados estatísticos

DER

 

 

Institucional  

Técnica 

 

 

Integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito

Planejar e operar o trânsito nas rodovias federais

Implantar e operar o sistema de sinalização

Coletar dados estatísticos

Executar a fiscalização de trânsito

Fiscalizar e emissão de poluentes e o nível de ruí do

Cetran

 

 

 

Legal  

 

Institucional  

 

Responder a consultas sobre legislação

 

Acompanhar as atividades técnicas e administrativas de trânsito no estado

Integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito  

Polícia Militar  

 

Legal

 

Executar a fiscalização de trânsito mediante convênio, como agente do órgão ou entidade executiva  
Jari   Legal   Julgar recursos dos cidadãos  

 

c) As principais implicações para os municípios.

No nível municipal, a responsabilidade cabe aos órgãos ou entidades executivos municipais, conforme resumo do quadro 3.

 

 

Quadro 3: resumo das obrigações e necessidades dos municípios  

   

Órgão   Área   Obrigação  
Secretaria ou órgão

municipal  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legal

 

Assegurar direito ao trânsito em condições seguras

Responder às solicitações dos cidadãos

Participar de programas nacionais

Institucional  

Organizar órgão ou entidade municipal de trânsito

Organizar fiscalização

Organizar sistema de compensação de multas

Organizar a JARI  

Organizar coordenadorias e escolas de educação de trânsito

Financeira  

 

Aplicar recursos das multas em projetos de trânsito

Repassar 5% das multas para programas nacionais

Apoiar financeiramente o Cetran e a JARI  

Técnica  

 

 

Planejar, organizar e operar o trânsito

Responsabilizar-se pela sinalização de trânsito

Controlar obras na via pública

Controlar circulação de veículos especiais

Controlar instalação de pólos geradores  


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